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ToggleO transporte coletivo é essencial para a mobilidade urbana, oferecendo uma alternativa acessível de deslocamento para os cidadãos e garantindo inclusão social e qualidade de vida.
Ele alivia o tráfego nas cidades, facilita o fluxo de veículos e impulsiona a economia local ao aumentar o acesso a comércio e serviços.
Ao reunir mais pessoas em um único trajeto, o transporte coletivo reduz as emissões de gases poluentes, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e a redução das mudanças climáticas.
Assim, priorizar o transporte coletivo é fundamental para atender às necessidades de mobilidade e para construir um futuro mais sustentável.
Neste artigo, a CWBUS vai explicar o que é o transporte coletivo e como melhorar a qualidade do serviço. Boa leitura!
O que é transporte coletivo?
O transporte coletivo refere-se a qualquer sistema de transporte que transporta várias pessoas ao mesmo tempo, como ônibus, trens, bondes e vans.
O transporte coletivo normalmente é visto como sinônimo de transporte coletivo público, inclusive em definições legais.
A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, por exemplo, define o transporte coletivo urbano como um serviço de transporte público não individual realizado em áreas urbanas, caracterizado pelo deslocamento diário dos cidadãos. Contudo essa visão é errônea.
Transporte coletivo X transporte público
O transporte coletivo inclui qualquer meio que transporte várias pessoas simultaneamente, público ou privado, inclusive serviços de transporte por aplicativo com opções de compartilhamento.
Já o transporte público refere-se ao transporte coletivo aberto a todas as pessoas. Ele pode ser operado por empresas públicas ou privadas ( em convênio com o Poder Público) mas é regulamentado por entidades governamentais.
Isso significa que todo transporte público é coletivo, mas nem todo transporte coletivo é público.
Como funciona o transporte coletivo no Brasil?
No Brasil, o governo pode operar diretamente o transporte coletivo ou realizar o serviço por meio de uma empresa privada. Entenda as formas de prestação de serviço abaixo.
Formas de prestação de serviço
Quando as empresas privadas gerenciam o transporte coletivo, isso acontece por meio da concessão ou da permissão.
Na concessão, o governo concede a empresas privadas, por meio de licitação, o direito de operar o transporte público, contanto que sigam as regulamentações e as tarifas estabelecidas previamente pelo Estado.
Já o modelo de permissão permite que a empresa privada opere serviços de transporte público sem licitação, ou seja, sem passar pelo processo tradicional de concorrência pública, que exige lançamento de edital e processo seletivo.
Ambos os modelos são definidos e regulamentados pela Lei Nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
O transporte público também pode ser operado diretamente pelas prefeituras ou governos estaduais, sem auxílio de empresas privadas. O transporte escolar é comumente gerenciado neste formato.
Existem também as gestões formadas por Parcerias Público-Privadas, nas quais a operação e a administração são compartilhadas entre o setor público e privado.
Tipos de veículos
No Brasil, os principais tipos de veículos utilizados no transporte coletivo são os ônibus. O sistema de ônibus no país é variado e os veículos são regulamentados de acordo com o tamanho e a capacidade.
Algumas cidades contam com modelos BRT, que são sistemas de ônibus mais ágeis.
Segundo a Resolução 959/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os ônibus de transporte coletivo podem ser divididos entre:
- Simples: formado por uma unidade rígida com motor próprio e compartimento de passageiros;
- Articulado: composto por duas unidades rígidas com comunicação entre elas, sendo pelo menos uma dotada de tração;
- Biarticulado: composto por três unidades rígidas com comunicação entre elas, sendo permitido apenas veículos de piso simples.
- Duplo piso: veículo simples ou articulado, possuindo dois compartimentos de passageiros em andares diferentes que se comunicam por escada;
- Com reboque: composto por duas unidades rígidas, ambas do tipo ônibus com piso único ou de duplo piso, e destinadas à acomodação dos passageiros e suas bagagens, sem livre passagem entre elas, sendo somente a primeira dotada de tração.
Além dos ônibus, o transporte coletivo brasileiro também conta com metrôs, trens urbanos e VLT (veículo leve sobre trilhos).
Os trens urbanos se diferenciam dos VLTs principalmente pela área de operação, sendo que os VLTs circulam em regiões mais centrais e utilizam trilhos integrados ao trânsito, permitindo a passagem de carros e outros veículos sobre rodas.
Regulamentação e fiscalização
A Lei Nº 12.587 de 2012, conhecida como a Lei da Mobilidade Urbana, responsabiliza os municípios pelo planejamento e execução dos planos de mobilidade urbana, conhecidos como PMUs.
A Lei 12587 faz parte do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, um conjunto de normas e legislações que estabelecem diretrizes para a operação e gestão do transporte público no país. Este conjunto de leis inclui normas para a qualidade dos serviços, a integração de meios de transporte, regras de financiamento e acessibilidade, entre outras.
Em âmbito nacional e interestadual, a Agência Nacional de Transportes Terrestre realiza a fiscalização do transporte coletivo de passageiros. Nos estados e municípios, cabe ao governo estadual e à prefeitura das cidades fazer a fiscalização do cumprimento das leis.
Direitos do cidadão
O transporte coletivo público é considerado um serviço essencial pela Constituição Federal, o que significa que sua interrupção pode colocar em risco a segurança ou a saúde dos brasileiros.
A Política Nacional da Mobilidade Urbana determina que o cidadão tem direito à:
- Mobilidade: todos têm direito de se deslocarem de forma segura e acessível, dentro das cidades;
- Informação: todos têm direito de receber informações claras e precisas sobre os serviços de transporte público prestados;
- Acessibilidade: O transporte público deve ser acessível a todas as pessoas, incluindo pessoas com mobilidade reduzida ou portadores de deficiência;
- Integração de modais: o cidadão tem direito a um rede de transporte integrada que combine diferentes modos de transporte;
- Participação: todos têm o direito de participar da formulação, implementação e avaliação das políticas de mobilidade urbana, por meio de consultas públicas e outras formas de engajamento;
- Transporte Sustentável: todos têm direito a um transporte que respeite o meio ambiente e incentive o uso de opções de transporte mais sustentáveis;
- Proteção e Segurança: todos têm direito de utilizar o transporte público de forma segura.
Como melhorar o transporte público coletivo?
O transporte coletivo no Brasil é alvo de muitas críticas. Demoras na chegada dos veículos, falta de infraestrutura e preço alto nas passagens são apenas algumas das reclamações de quem utiliza o transporte público diariamente.
Para melhorar o transporte público coletivo, existem iniciativas e medidas que já estão sendo implantadas no país. Uma delas é o BRT.
Nascido em Curitiba, o modelo BRT é focado em um sistema de transporte integrado que opera em faixas exclusivas e tem modalidade de pagamento adiantado, agilizando o embarque e desembarque dos passageiros.
A implantação de veículos elétricos também é uma alternativa para melhorar o transporte público. Além dos benefícios para o meio ambiente, os veículos elétricos são mais silenciosos, diminuindo a poluição sonora, e têm manutenção mais em conta.
Outra solução é escalonar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, ou seja, as empresas não abrirem e fecharem no mesmo horário, evitando o transtorno criado pelos horários de pico.
Confira outras propostas para melhorar o transporte público no país.